cessação de mobilidade
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cessação de mobilidade
Boa tarde, sou Assistente Técnica, estou em Mobilidade Interna, desde 21/06/2021, ao abrigo dos artg. 92 a 97 da Lei 35/2014 de 20 de junho. Pretendo regressar ao lugar de origem por inadaptação e falta de apoio técnico. Fiz requerimento no dia 14 de julho a solicitar o regresso e não me deixam sair enquanto não arranjarem uma pessoa para me substituir. Penso que este procedimento não é correto porque está a causar-me muita ansiedade e consequentemente não será benéfico para as duas partes.
Agradecia esclarecimento sobre este assunto e como devo proceder para tornar o processo mais célere. Na Lei acima referida não encontrei nenhuma alínea com informação sobre o tempo limite de autorização de regresso ao serviço de origem.
com os melhores cumprimentos,
célia Vidinha
Agradecia esclarecimento sobre este assunto e como devo proceder para tornar o processo mais célere. Na Lei acima referida não encontrei nenhuma alínea com informação sobre o tempo limite de autorização de regresso ao serviço de origem.
com os melhores cumprimentos,
célia Vidinha
celia.vidinha- Mensagens : 1
Data de inscrição : 13/09/2021
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